Estou lançando esse Projeto de Lei para uma melhor organização dos debates e votações do congresso nacional.
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[size=18pt]República Federativa do eBrasil[/size][/center]
[center][size=14pt]Congresso Nacional - Poder Legislativo[/size][/center]
[center]PROJETO DE LEI DEBATES E VOTAÇÕES.[/center]
[center][size=14pt]Projeto de Lei Nº 3/#3
Regulamenta os Debates e as votações de Projetos de Lei no fórum.[/size][/center]
Preâmbulo
Este projeto de lei visa definir uma postura do Congresso Nacional do eBrasil em relação à debates e votações de projetos de lei.
Tendo em vista que um mandato de congressista tem validade de apenas 1 mês e para maior agilidade do mesmo em seu trabalho.
Disposições Gerais
Art. 1º - Debate sobre Projetos de Lei:
I- Debate sobre projetos de lei deverão ser apresentados no fórum Erepublik Brasil na secção do Congresso Nacional para debate publico.
II- Debate sobre projetos de lei deverão ser apresentados no fórum Erepublik Brasil na secção do Plenário para debate dos congressistas com duração de 72 horas(3 dias).
III- Qualquer congressista poderá requerer o prolongamento do debate na seção do Plenário por mais 24 horas, antes do fim das 72 horas inicias do debate.
IV- O prolongamento do debate só poderá ser requerido uma única vez.
V- Ao termino das 72 horas o tópico devera ser fechado senão houver requerimento de prolongação. Havendo pedido de prolongação do debate, devera ser adicionado mais 24 horas às 72 horas inicias do debate para o fechamento do tópico.
Art. 2º - Votação de Projetos de Lei:
I- A votação será feita em um tópico novo em forma de enquete.
II- O tópico com a enquete para votação devera ser feito pelo congressista que propôs o projeto de lei em um prazo de 24 horas ao fim do debate na seção do Plenário.
III- Se o congressista que propôs o Projeto de Lei não abrir votação no prazo de 24 horas ao fim do debate, qualquer congressista poderá abrir a votação.
IV- A votação terá duração de 24 horas e ao fim das 24 horas o tópico deverá ser fechado.
V- A apuração da votação será por maioria simples ao final das 24 horas.
VI- Se o Projeto de Lei for aprovado, este deverá ser transferido ao sub-fórum “Leis Aprovadas” (a ser criado pelo moderador) no Congresso Nacional, com acesso a todas as pessoas do fórum.
Art. 3º - Se o Projeto de Lei for aprovado, deverá ser informada a população através do jornal do congresso em sua próxima edição, contendo o link para tópico de debate no Congresso Nacional e o link do tópico de votação.
Art. 4º - Qualquer alteração futura nessa lei deverá ser feita através de votação com apuração de maioria simples.
[center]edmako.
Congressista
Partido Nacional Democrata/ Região Central Venezuela.[/center]